segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Plágio ou mera coincidência?


     Começo a semana lançando um desafio para os leitores do blog, principalmente aqueles que estudam e/ou trabalham com música. É o seguinte:
     Por volta de 1950, os compositores Nelson Cavaquinho e Guilherme de Brito fizeram uma música intitulada “Quando eu me chamar saudade”, que foi um grande sucesso na voz do cantor Nelson Gonçalves, cujos versos iniciais diziam:
    "Sei que amanhã, quando eu morrer,
    Os meus amigos vão dizer, que eu tinha bom coração
    Alguns até hão de chorar, e querer me homenagear
    Fazendo de ouro um violão."
    Quase 10 anos depois, Evaldo Gouveia e Jair Amorim compuseram outra música, chamada “Que queres tu de mim”, gravada por Altemar Dutra, onde os versos iniciais diziam:
    "Que queres tu de mim,
    Que fazes junto a mim, se tudo está perdido, amor
    Que mais me podes dar, se nada tens a dar
    Que a marca de uma nova dor."
    Hoje, por acaso, eu descobri que a melodia das duas músicas, nos versos iniciais, é praticamente a mesma. Aí eu pergunto: isso pode ser considerado plágio, ou foi uma mera coincidência?
     Quem quiser ouvir os trechos referidos, para responder corretamente, tai os links:
     “Quando eu me chamar saudade” - http://letras.terra.com.br/nelson-goncalves/950122/
     “Que queres tu de mim” - http://letras.terra.com.br/altermar-dutra/44108/

5 comentários:

Aparecida Silvino disse...

fica caracterizado plágio a cópia de 8 compassos ou mais de forma literal, cada notinha no mesmo tempo do compasso. não conheço a primeira canção..... nem posso te ajudar...

JM disse...

Apá, se quiser escutar, coloquei abaixo os links das duas músicas.

Aparecida Silvino disse...

eu ouvi os 8 compassos primeiros das duas... elas podem até ser parecidas, mas iguais não são não!!! bom... não escrevi a partitura de cada uma, estão inclusive em tons diferentes... mas pra mim não é plágil de jeito nenhum!!! :)

Gilberto Camelo disse...

1º devemos saber se a LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, que diz respeito aos direitos autorais é retroativa, se for, devemos saber a data de intervalo das composições, se entra em DOMÍNIO PÚBLICO. Isso se os requisitos para plágio forem fundados nas obras em questão.

Catarina Diogo disse...

Primo conheço as duas músicas muito bem... sou fã dos dois... e realmente não veja semelhança entre as duas