No dia 11 de setembro comemoramos a promulgação dos 20 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), ao mesmo tempo em que celebramos os cinco anos do Procon Fortaleza. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o CDC é uma lei abrangente, que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Ao longo deste período, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor teve 10 alterações que vão desde ajustes na redação, para deixar mais claros determinados dispositivos, até a inclusão de novas regras para cobranças de multas e para redação de contratos.
À frente da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, denominada de Procon Fortaleza, temos a grata satisfação de, num trabalho harmonioso, contando com a indispensável colaboração do Poder Executivo, inclusive com o empenho pessoal da prefeita Luizianne Lins, desenvolver ações que são valiosas no sentido de dar maior alcance aos direitos precípuos consagrados no estatuto consumerista, permitindo, assim, que os direitos e garantias assegurados por esse jovem diploma normativo possam ser efetivados no âmbito do Município de Fortaleza.
Dentre as ações efetivadas sob o pálio do CDC e em apenas cinco anos da criação da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, podemos destacar a implantação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, órgão responsável pela deliberação das políticas públicas voltadas à proteção e defesa do consumidor, além de funcionar como responsável pelo julgamento dos recursos provenientes das penalidades aplicadas pelo Procon Fortaleza a aqueles que desrespeitam as normas dispostas no CDC e legislação esparsa sobre a matéria; a efetivação da fiscalização; o grande número de atendimentos diários na sede do órgão; as ações do Procon Itinerante e outras de não menos importância.
Destacamos também, como esforço do poder público municipal, a regulamentação
da Comissão de Procedimento Administrativo e Julgamento (CPAJ), através decreto nº 12.672 de 14 de maio de 2010. São conquistas populares das quais muito nos orgulhamos e que fazem do CDC no Município de Fortaleza um instrumento eficaz para fazer valer os direitos nele consagrados.
João Ricardo Franco Vieira
Secretário Executivo do Procon Fortaleza
Nenhum comentário:
Postar um comentário